Curso de NR-10, NR-33, NR-35, NR-12, NR-11, NR-18 em São Paulo, SP

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Meu nome é Santanna e sou coordenador de treinamentos no Estado de São Paulo no Setor de Segurança do Trabalho. Caso queira falar direto comigo clique no Whatsapp abaixo.

Não faça parte do Grupo de Colaboradores que irão se acidentar mas seja aqueles que irá representar a Segurança do Trabalho.

Em primeiro lugar o Curso de NR-35 presencial rj e São Paulo,  Sp, é obrigatório para todos os trabalhadores que trabalham acima de dois metros de altura, tendo ele a validade de 2 Anos. No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter acidente dentro da obra ele deverá ser feito novamente pelo colaborador.

Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-35   é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.

Logo o Público Alvo são os Trabalhadores que atuam no Setor de Serviços e Manutenção, sendo o curso dividido em Admissionanal e Periódico.

O que você vai encontrar neste artigo

A Norma do Curso NR-35

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-35, que foi criada no ano de 2012 justamente porque estava acontecendo muitos acidentes em Altura. Portanto dentro dela foi criada a obrigatoriedade do curso de NR-35.
A principio o que regulamentava os trabalhos em Altura era a NR-18, contudo ela não tratava de maneira profunda a atividade. Por fim teve-se a necessidade de ser criada a NR-35

O Conteúdo Programático do Curso de NR-35

Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:

EPI´S do Treinamento de Altura

Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Altura e dispositivos de segurança:

Os riscos citados no Curso de NR-35

Agora iremos citar os riscos de trabalhos na construção civil que são:

As doenças citadas no curso de altura

Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.

As NBR-S aplicadas ao Curso da Construção Civil

Desde já abordaremos as NBR´S que são:

Benefícios ao Fazer o Curso de NR-35

Após a realização do Curso de NR-35 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.

O que o MEC fala do Curso de NR-35

Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educação só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-35 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-35 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.

Casos de Acidentes em trabalhos na construção civil

Em Três Marias após cair de uma altura de 12 metros enquanto fazia a montagem de um andaime improvisado em Julho de 2020 um home foi socorrido pelos bombeiros. Ele trabalhava erradamente na reforma de uma casa no Centro da cidade. O trabalhador de 46 anos caiu em cima de materiais de construção e se queixava de dores na região lombar e teve uma lesão na mão. Ele imobilizado e retirado do local com a ajuda de uma prancha. Após o resgate, foi levado para o hospital São Francisco.

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