Seu Estado
Não Inscrito
Preço
Fechado
Comece Agora
This course is currently closed

O Curso de NR-23 não é uma opção !

Não faça parte do Grupo de Colaboradores que irão se acidentar mas seja aqueles que irá representar a Segurança do Trabalho.

Em primeiro lugar o Curso de NR-23 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em locais que grande risco de incêndio, tendo ele a validade de 1 Ano. No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter algum sinistro dentro do cenário do colaborador ele deverá ser feito novamente pelo trabalhador.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-23 é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo o Público Alvo são todos aqueles que atuam no Setor de combustíveis como frentistas, pessoal de Indústria Petroquímica e demais setores.

O que você vai encontrar neste artigo

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-23, que foi criada em 1978 justamente porque estava acontecendo muitos acidentes com os trabalhadores da indústria Petroquímica. Portanto dentro dela foi gerada a obrigatoriedade do curso de NR-23.
A principio o que direcionava os trabalhos com inflamáveis eram as Instruções técnicas do Corpo de Bombeiros que foi criado em 10 de março de 1880 com vinte integrantes no Estado de São Paulo.
Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 6 tópicos conforme descrito abaixo:
Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Inflamáveis e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles, a Bota, bem como o Capacete, como também a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes.
Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os trabalhos com inflamáveis. Contudo citaremos as principais:
Assim também falarei das doenças ocupacionais que são:
Desde já abordaremos a NBR`S de Príncipio de Combate a Incêndio que são:

Após a realização do Curso de NR-23 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.

Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educação só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse ínterim fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-23 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.
Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.

Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-23 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.

Rua Siqueira Bueno, 1321, Belém – São Paulo – SP.