O Curso de Instrutor de NR-20 não é uma opção !

Meu nome é Santanna e sou coordenador de treinamentos no Estado de São Paulo no Setor de Segurança do Trabalho. Caso queira falar direto comigo clique no Whatsapp abaixo.

Não faça parte do Grupo daqueles que irão se contentar com o conhecimento que já recebeu mas seja aquele que irá se aprofundar no estudo técnico e ser um diferêncial.

Em primeiro lugar o Curso de Instrutor Multiplicador de NR-20, é essêncial para todos os profissionais da Segurança do Trabalho. No entanto ele não é obrigatório, mas funciona como uma ferramenta extraordinária quando o assunto é recolocação no mercado e diferêncial competitivo.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de Instrutor Multiplicador de NR-20 é elevar a performance de profissionais da Segurança do Trabalho e capacitá-los de maneira técnica no segmento de Trabalho em Espaços Confinados para o mercado de Treinamentos.
Logo o Público Alvo são os Bombeiros Civis, Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros e Profissionais que desejam atuar na Segurança do Trabalho.

O que você vai encontrar neste artigo

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-20, que foi criada em 1978 justamente porque estava acontecendo muitos acidentes com os trabalhadores da indústria Petroquímica. Portanto dentro dela foi gerada a obrigatoriedade do curso de NR-20.
A principio o que direcionava os trabalhos com inflamáveis eram as Instruções técnicas do Corpo de Bombeiros que foi criado em 10 de março de 1880 com vinte integrantes no Estado de São Paulo.
Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 6 tópicos conforme descrito abaixo:
Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Inflamáveis e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles, a Bota, bem como o Capacete, como também a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes.
Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os trabalhos com inflamáveis. Contudo citaremos as principais:
Assim também falarei das doenças ocupacionais que são:
Desde já abordaremos a NBR`S de Príncipio de Combate a Incêndio que são:

Após a realização do Curso de NR-20 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.

Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educaçãao só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-33 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.
Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.

Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-20 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.

Rua Siqueira Bueno 1321, São Paulo – Belém – Próximo ao Metrô.