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O Curso de NR-33 não é uma opção !

Meu nome é Santanna e sou coordenador de treinamentos no Estado de São Paulo no Setor de Segurança do Trabalho. Caso queira falar direto comigo clique no Whatsapp abaixo.

Não faça parte do Grupo de Colaboradores que irão se acidentar mas seja aqueles que irá representar a Segurança do Trabalho.

Em primeiro lugar o Curso de NR-33 é obrigatório para todos os trabalhadores que entram em espaços confinado, tendo o certificado a validade de 1 Ano. No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter acidente dentro da obra ele deverá ser feito novamente pelo colaborador.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-33 é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo o Público Alvo são os Trabalhadores que atuam no Setor de Serviços e Manutenção, sendo o curso dividido em dois módulos. Ou seja o treinamento Básico e o de Supervisor de Espaço Confinado.

O que você vai encontrar neste artigo

A Norma do Curso de Instrutor Multiplicador de NR-33

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base são as normas regulamentadoras, que foi criada no ano de 1978 tendo sua última atualização em 2022 justamente porque para dinamizar e deixá-la mais objetiva. Portanto dentro dela foi criada a obrigatoriedade do curso de NR-33.

O Conteúdo Programático do Curso de Instrutor Multiplicador de NR-33

Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:

EPI´S do Treinamento de Espaço Confinado

Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Espaços Confinados e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles o Cinto de Segurança do Trabalho com Talabarte duplo, a Bota, o Capacete, a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes e o Mosquetão. Finalmente podemos considerar as Gaiolas em Escadas Marinheiros, o Guarda Corpo, os Trava-quedas, as Rondanas, o Ascensor e o Descensor.

NR´S faladas no Curso de Instrutor Multiplicador de NR-33

Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os trabalhos em Espaços Confinados que são muitas. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do EPI e EPC, a NR-7 que é a do PCMSO, a NR-9 que é a do PPRA e a NR-10.

Os riscos citados no curso de NR-10:

Nesse ínterim vamos falar dos trabalhos em Espaço Confinado. A primeira vista eles são em poços, em telhados; em tanques, em cisternas, em silos.

Tipo de Serviços que comentamos no Treinamento de Espaço Confinado

Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.

Os riscos citado no Curso de NR-33:

Agora iremos citar os riscos de trabalhos em Altura que são:

As Doenças Citadas no Curso de NR-33:

Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.

As NBR-S aplicadas ao Curso de NR-33:

Desde já abordaremos a NBR 14628 que regulamenta os Trava Queda, a 16325 que fala da Linha de Vida, NBR 14718 Guarda-Corpos Edificacões 4718 que aborda o Guarda Corpo e a 6494 que é a de segurança em andaimes .
Além disso temos a A 15386 que trata dos requisitos do cinto de segurança do Trabalho tipo paraquedista e a NBR11612 é a das Perneiras. Logo depois temos a 15986 especifica a respeito das cordas, temos a 8221 que fala dos capacetes, a 20345 que é a dos calçados de segurança do trabalho e a 13712 fala das luvas de Proteção.
Assim também a Norma 16360 que trata dos óculos de segurança, enquanto a 16776 regulamenta as Plataformas de Trabalho Aéreo e a 15708 fala das escadas marinheiros.

Benefícios ao Fazer o Curso de NR-33

Após a realização do Curso de NR-33 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.

O que o MEC fala do Curso de NR-33

Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educaçãao só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-33 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.

O CREA, Qual a sua importância

Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-33 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.

Nossos Endereços

É sempre válido lembrar que operamos nos 27 Estados do Brasil e nas Principais capitai como Acre, ( Cidade de Alagoas, Alagoas ( Maceió ), Amapá, Amazonas ( Manaus), Bahia ( Salvador ), Ceará ( Fortaleza ), Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais ( Belo Horizonte), Pará ( Belém ), Paraiba ( João Pessoa ), Paraná ( Curitiba ), Pernambuco ( Recife ) Piaui ( Teresina ), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina ( Florianópolis ), Sergipe ( Aracaju ), Tocantins