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O Curso de NR-6 não é uma opção !

Meu nome é Santanna e sou coordenador de treinamentos no Estado de São Paulo no Setor de Segurança do Trabalho. Caso queira falar direto comigo clique no Whatsapp abaixo.

Não faça parte do Grupo de Colaboradores que irão se acidentar mas seja aqueles que irá representar a Segurança do Trabalho.

Em primeiro lugar o Curso de NR-6 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam no setor de serviços, tendo ele a validade de 1 Ano. No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter acidente dentro da obra ele deverá ser feito novamente pelo colaborador.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-6 é eliminar em até 100% o número de acidentes através da utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
Logo o Público Alvo são os Trabalhadores que atuam no Setor de Serviços e Manutenção, sendo o curso aplicado para todos os cenários como Construção Civil, Naval, Indústria, Área Portuária entre outras.

O que você vai encontrar neste artigo

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes teve sua origem no artigo 82 do Decreto de Lei 7.036 de 10 de Novembro de 1944.
Logo em seguida veio as disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 que regulamentou as NR´S Normas Regulamentadoras e dentro delas está a NR-6.
Portanto dentro da NR-6 foi criada a obrigatoriedade do curso de EPI e EPC.
Finalmente temos um avanço na segurança do trabalho onde todos os colaboradores tem a garantia de receber das empresas o treinamento de NR-6
Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:
Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles o Cinto de Segurança do Trabalho com Talabarte duplo, a Bota, o Capacete, a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes e o Mosquetão. Finalmente podemos considerar as Gaiolas em Escadas Marinheiros, o Guarda Corpo, os Trava-quedas, as Rondanas, o Ascensor e o Descensor.
Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os trabalhos em Altura que são muitas. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do EPI e EPC, a NR-7 que é a do PCMSO, a NR-9 que é a do PPRA e a NR-10.
Nesse ínterim vamos falar dos trabalhos que precisa da utilização do EPI. A primeira vista eles são em Escadas, em Telhados; em Balancinhos, com Cadeirinhas, em Plataformas aérea, em Armazém. Além disso temos os serviços em Galpão, com Corte de Árvores, os de Telecom e com Elétrica.
Assim também as Operações que são efetuadas em Espaços Confinados, os Trabalhos em Poços, em Tanques, em Caixa Água, em Cisterna, Andaimes, Cordas, Pinturas e Alvenaria.
Agora iremos citar os riscos que pode causar a falta do EPI.
Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.
Desde já abordaremos a NBR 14628 que regulamenta os Trava Queda, a 16325 que fala da Linha de Vida, NBR 14718 Guarda-Corpos Edificacões 4718 que aborda o Guarda Corpo e a 6494 que é a de segurança em andaimes .
Além disso temos a A 15386 que trata dos requisitos do cinto de segurança do Trabalho tipo paraquedista e a NBR11612 é a das Perneiras. Logo depois temos a 15986 especifica a respeito das cordas, temos a 8221 que fala dos capacetes, a 20345 que é a dos calçados de segurança do trabalho e a 13712 fala das luvas de Proteção.
Assim também a Norma 16360 que trata dos óculos de segurança, enquanto a 16776 regulamenta as Plataformas de Trabalho Aéreo e a 15708 fala das escadas marinheiros.
Após a realização do Curso de NR-6 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.
Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educação só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse ínterim fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-6 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.
Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.
Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-6 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.
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