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CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS NÃO É UMA OPÇÃO

Não faça parte do Grupo de Colaboradores que irão se acidentar mas seja aqueles que irá representar a Segurança do Trabalho.

Em primeiro lugar o Curso de Cipa – NR-5 é obrigatório para todas as empresas que tem funcionários registrado em carteira e ele tem a validade de 1 Ano. No entanto se houver acidente dentro da empresa ele deverá ser feito novamente.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de CIPA NR-5 é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo o Público Alvo são todas as empresas que atuam no Setor de Serviços, Manutenção, Off Shore, Administração e os mais variados setores tendo o curso a carga horária de 20 horas.

O que você vai encontrar neste artigo

A Norma do Curso de Cipa

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes teve sua origem no artigo 82 do Decreto de Lei 7.036 de 10 de Novembro de 1944.
Logo em seguida veio as disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 que regulamentou as NR´S Normas Regulamentadoras e dentro delas estão a cipa que é a NR-5.
Portanto dentro da CIPA foi criada a obrigatoriedade do curso anual.
Finalmente temos um avanço na segurança do trabalho onde todos os colaboradores podem opinar dentro da empresa.

O Conteúdo Programático do Curso de CIPA

Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:

EPI´S e EPC abordados no Curso de CIPA - NR-5

Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Altura e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles o Cinto de Segurança do Trabalho com Talabarte duplo, a Bota, o Capacete, a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes e o Mosquetão. Finalmente podemos considerar as Gaiolas em Escadas Marinheiros, o Guarda Corpo, os Trava-quedas, as Rondanas, o Ascensor e o Descensor.

NR´S faladas no Curso de CIPA - NR-5

Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que falam dos mais diversos tipo de serviços. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do EPI e EPC, a NR-7 que é a do PCMSO, a NR-9 que é a do PPRA e a NR-10.

Tipo de Serviços que comentamos no Curso de CIPA - NR-5

Nesse ínterim vamos falar dos mais diversos tipos de trabalho com riscos graves de acidentes. A primeira vista eles são em Escadas, em Telhados; em Balancinhos, com Cadeirinhas, em Plataformas aérea, em Armazém. Além disso temos os serviços em Galpão, com Corte de Árvores, os de Telecom e com Elétrica.
Assim também as Operações que são efetuadas em Espaços Confinados, os Trabalhos em Poços, em Tanques, em Caixa Água, em Cisterna, Andaimes, Cordas, Pinturas e Alvenaria.

Os riscos citados no curso de CIPA - NR-5

Agora iremos citar os riscos de trabalhos em Altura que são:

As Doenças Citadas no Curso de Cipa:

Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.

As NBR-S aplicadas ao Curso de Cipa:

Desde já abordaremos a NBR 14628 que regulamenta os Trava Queda, a 16325 que fala da Linha de Vida, NBR 14718 Guarda-Corpos Edificacões 4718 que aborda o Guarda Corpo e a 6494 que é a de segurança em andaimes .
Além disso temos a A 15386 que trata dos requisitos do cinto de segurança do Trabalho tipo paraquedista e a NBR11612 é a das Perneiras. Logo depois temos a 15986 especifica a respeito das cordas, temos a 8221 que fala dos capacetes, a 20345 que é a dos calçados de segurança do trabalho e a 13712 fala das luvas de Proteção.
Assim também a Norma 16360 que trata dos óculos de segurança, enquanto a 16776 regulamenta as Plataformas de Trabalho Aéreo e a 15708 fala das escadas marinheiros.

Benefícios ao Fazer o Curso de Cipa

Após a realização do Curso de Cipa o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.

O que o MEC fala do Curso de Cipa

Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educação só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse ínterim fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de Cipa ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.

O CREA, Qual a sua importância

Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso de CIPA da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.

Nossos Endereços

É sempre válido lembrar que operamos nos 27 Estados do Brasil e nas Principais capitai como Acre, ( Cidade de Alagoas, Alagoas ( Maceió ), Amapá, Amazonas ( Manaus), Bahia ( Salvador ), Ceará ( Fortaleza ), Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais ( Belo Horizonte), Pará ( Belém ), Paraiba ( João Pessoa ), Paraná ( Curitiba ), Pernambuco ( Recife ) Piaui ( Teresina ), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina ( Florianópolis ), Sergipe ( Aracaju ), Tocantins

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