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CURSO DE NR-33 NÃO É UMA OPÇÃO

Não faça parte do Grupo de Colaboradores que irão se acidentar mas seja aqueles que irá representar a Segurança do Trabalho.

Em primeiro lugar o Curso de NR-33 é obrigatório para todos os trabalhadores que entram em espaços confinado, tendo o certificado a validade de 1 Ano. No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter acidente dentro da obra ele deverá ser feito novamente pelo colaborador.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-33 é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo o Público Alvo são os Trabalhadores que atuam no Setor de Serviços e Manutenção, sendo o curso dividido em dois módulos. Ou seja o treinamento Básico e o de Supervisor de Espaço Confinado.

O que você vai encontrar neste artigo

A Norma do Curso de NR-33

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-12, que foi criada no ano de 1978 tendo sua última atualização em 2020 justamente porque para dinamizar e deixá-la mais objetiva. Portanto dentro dela foi criada a obrigatoriedade do curso de NR-12 que está em seu Anexo II.

O Conteúdo Programático do Curso de NR-33

Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:

EPI´S do Treinamento de Espaço Confinado

Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Altura e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles o Cinto de Segurança do Trabalho com Talabarte duplo, a Bota, o Capacete, a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes e o Mosquetão. Finalmente podemos considerar as Gaiolas em Escadas Marinheiros, o Guarda Corpo, os Trava-quedas, as Rondanas, o Ascensor e o Descensor.

NR´S faladas no Curso de NR-33

Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os trabalhos em Altura que são muitas. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do EPI e EPC, a NR-7 que é a do PCMSO, a NR-9 que é a do PPRA e a NR-10.

Os riscos citados no curso de NR-10:

Nesse ínterim vamos falar dos trabalhos em Espaço Confinado. A primeira vista eles são em poços, em telhados; em tanques, em cisternas, em silos.

Tipo de Serviços que comentamos no Treinamento de Espaço Confinado

Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.

Os riscos citado no Curso de NR-33:

Agora iremos citar os riscos de trabalhos em Altura que são:

As Doenças Citadas no Curso de NR-33:

Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.

As NBR-S aplicadas ao Curso de NR-33:

Desde já abordaremos a NBR 14628 que regulamenta os Trava Queda, a 16325 que fala da Linha de Vida, NBR 14718 Guarda-Corpos Edificacões 4718 que aborda o Guarda Corpo e a 6494 que é a de segurança em andaimes .
Além disso temos a A 15386 que trata dos requisitos do cinto de segurança do Trabalho tipo paraquedista e a NBR11612 é a das Perneiras. Logo depois temos a 15986 especifica a respeito das cordas, temos a 8221 que fala dos capacetes, a 20345 que é a dos calçados de segurança do trabalho e a 13712 fala das luvas de Proteção.
Assim também a Norma 16360 que trata dos óculos de segurança, enquanto a 16776 regulamenta as Plataformas de Trabalho Aéreo e a 15708 fala das escadas marinheiros.

Benefícios ao Fazer o Curso de NR-33

Após a realização do Curso de NR-33 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.

O que o MEC fala do Curso de NR-33

Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educaçãao só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-33 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.

O CREA, Qual a sua importância

Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-33 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.

Nossos Endereços

É sempre válido lembrar que operamos nos 27 Estados do Brasil e nas Principais capitai como Acre, ( Cidade de Alagoas, Alagoas ( Maceió ), Amapá, Amazonas ( Manaus), Bahia ( Salvador ), Ceará ( Fortaleza ), Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais ( Belo Horizonte), Pará ( Belém ), Paraiba ( João Pessoa ), Paraná ( Curitiba ), Pernambuco ( Recife ) Piaui ( Teresina ), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina ( Florianópolis ), Sergipe ( Aracaju ), Tocantins

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